sexta-feira, 9 de abril de 2010

Enfim, uma boa notícia.


Lembram da exigência de unimilitância/exclusividade que a UNIMED impunha aos profissionais cooperados? No dia 04 de março, o STJ garantiu que tal prática feria o direito a livre concorrência, através da cooptação de parte significativa da mão-de-obra.

Segundo o STJ "
Ao médico cooperado que exerce seu labor como profissional liberal, não se aplica a exigência de exclusividade do §4º do art. 29 da Lei n. 5.764/71, salvo quando se tratar de agente de comércio ou empresário"

A decisão vale apenas para a cooperativa de Santa Maria (RS), mas já é um avanço.

Agora, vamos nos mexer. Principalmente no interior, onde a Unimed monopoliza a rede de médicos e/ou hospitais.
Veja a íntegra do julgamento, ementa e o acórdão:

2 comentários:

  1. Oi Vivi, parabéns pelo blog e desculpe a demora em responder, posso reenviar a mensagem com o link deste blog para o grupo "colegas de trabalho"? Tem de tudo lá, da esquerda mais MNN até a direita mais PSDB, por isso eu prefiro que você autorize antes que eu repasse...

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  2. Finalmente!
    Achei algo útil de alguém que não tá só pensando em graaaaaaaaaana...quero mais que isso. quero Condições de Trabalho.
    Brigada pelo convite.

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